Mais um motivo


Criado para se evitar sonegação, sistema de substituição tributária do ICMS vai obrigar o pequeno varejo a profissionalizar o seu calculo de custos para que não pratique fora da realidade de mercado.
A substituição tributária do ICMS, já presente em diversos Estados brasileiros e que entra em vigor em São Paulo a partir de um calendário que o torna obrigatório a diversas categorias de produtos – bebidas alcoólicas, medicamentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza, entre outras – coloca o pequeno varejo numa encruzilhada: ou ele se profissionaliza ou acabará praticando preços fora da realidade de mercado. Ou seja, o pequeno empresário precisará mudar sua cultura de calcular os seus preços simplesmente adicionando uma margem (mark-up) aos custos do produto sem avaliar a base tributária em que esses custos se baseiam.
“O sistema de substituição tributária do ICMS funciona com o recolhimento do ICMS na ponta da cadeia de negócios, ou seja, isso é feito pela indústria” explica Nelson Beltrame, diretor da Data Custos Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Como o recolhimento é antecipado, ou seja, como ele ocorre antes de a venda ser efetivada, como a indústria saberá que preço de venda o seu produto terá no varejo para poder fazer o calculo do quanto deverá recolher? Para isso, o governo definiu um fator de cálculo, o Índice de Valor Adiciona l (IVA), “Em outras palavras, o governo vai subentender qual será o mark-up praticado pelo varejo”, afirma Beltrame. Isso para cada categoria de produtos. O problema é que o valor lançado pelo governo é o máximo praticado pelo varejo. Por exemplo, para os produtos de limpeza, a margem estimada pelo sindicato do setor é de 40%, mas o governo lançou 125%. “É claro que se fizermos uma pesquisa de mercado, iremos achar marcações entre 40% e 125%. Mas para cobrir todas, o valor máximo é que serve como fator de cálculo”, explica.
Para complicar ainda mais, as empresas que não estão sob os regimes do Simples ou do SuperSimples atuam sob três regimes fiscais diferentes, incluindo os cálculos para o recolhimento do PIS/Cofins. “Apesar de a substituição tratar do ICMS, ela acaba, por tabela, interferindo nos outros regimes fiscais”, diz o consultor.
Visão técnica
Uma vez calculada a substituição tributária no primeiro elo da cadeia, quando essa alteração chegar ao varejo, facilmente ocorrerá uma distorção. O varejista irá considerar como custo o valor pago pela mercadoria. Assim, se a margem praticada era menor que o IVA, ele vai entender o novo valor.

O cálculo da substituição do ICMS em São Paulo

(exemplo com produto de higiene pessoal)


Preço de venda (fabricante)

R$ 100,00

Base do ICMS na venda

18%

Crédito para quem compra

R$ 100,00 x 18%

IVA

R$ 125,00*

Base IVA

R$ 100,00 + 125% = R$ 225,00

Base de cálculo do ICMS de substituição

R$ 225,00 x 18% = R$ 40,50

Valor do ICMS de substituição

R$ 40,50 - R$ 18,00 (crédito) = R$ 22,50

Total de venda

R$ 100,00 (mercadoria) + R$ 22,50 (ICMS de substituição)
Adhmann.com.br     Avenida Santo Amaro, 6.238 - Complemento 43 - Santo Amaro - SP - CEP:04702-002 - Fone: (11) 99985-3195