Não se enrole com os tributos.


No começo da década passada, para muitos consultores o atraso de impostos era uma estratégia de administração de caixa. Eram tempos de inflação galopante, em que o valor dos tributos, corrigido diariamente pela BTN fiscal, e somado às multas e aos juros devidos geralmente, resultava em dividas menores que a remuneração do dinheiro deixado no overnight (aplicação bancaria em que se ganhava dinheiro enquanto se dormia).
Mas o tempo passou, e hoje em dia atrasar impostos virou um verdadeiro suicídio para o negócio, pois a conta se transforma numa bola de neve que acaba por arrastar a empresa morro abaixo. Com o Cadastro de Inadimplentes Tributários (CADIN), o cerco às empresas devedoras é absoluto, o que impede que elas tenham acesso ao crédito e aos documentos fiscais, inviabilizando sua operação comercial. Além disso, caso o endividamento continue, o estabelecimento será fechado e os bens dos proprietários serão arrolados para pagamento das dívidas.
Mesmo sabendo das conseqüências, há fatores, como por exemplo a falta de capital de giro, que fazem com que os pequenos empresários deixem de pagar os tributos devidos como forma de compensação contábil. Para esses, os especialistas recomendam que , alem de fazer uma negociação das dividas com os órgãos responsáveis, eles também façam uma revisão na operação comercial a fim de entender melhor a viabilidade do negocio. É importante buscar o apoio das entidades de classe e dos contadores e também procurar obter informações com os pares para realizar um bom planejamento tributário. “A divida não foi constituída à toa. Por isso, o pequeno empresário tem de saber se pode pagar a divida e se a operação ainda é viável”, explica Nelson Bruxellas Beltrame, sócio-diretor da Data Custos, empresa de analise e gerenciamento de sistemas.
Equilíbrio
Em primeiro lugar, é importante conhecer os indicadores que compõem a operação e o bom andamento da empresa. É preciso saber quais são os custos fixos e determinar qual o ponto de equilíbrio da operação. Também é fundamental calcular preços de produtos de maneira correta, com todos os impostos neles embutidos, e também as despesas e os lucros que se pretende obter, sem praticar o famoso “chutômetro” para não ter dor de cabeça depois. O fundamental é agregar os valores dos impostos aos custos fixos da empresa para não correr o risco de ficar sem capital para pagar os tributos devidos.
Mas, uma vez com as dividas feitas e com a corda no pescoço, o pequeno empresário não deve esperar ser autuados pelos fiscais para só depois tomar uma atitude. Caso isso aconteça além do pagamento imediato dos tributos devidos, ele terá de pagar multas corrigidas com juros. Isso prejudicará a negociação com os órgãos devedores e a empresa deixará de emitir notas fiscais. “Uma coisa é se auto-denunciar, outra é ser autuado. Se o empresário é autuado, tem de pagar imediatamente e não vale a dor de cabeça, pois compromete o estabelecimento com a parte cadastral, o balanço fica prejudicado e os fornecedores e as instituições financeiras levam isso em conta na hora de fornecer produtos e crédito”, explica Beltrame.
Para os empresários que se autodenunciam existe o perdão ou isenção da multa com o órgão devedor, restando somente o valor da divida e os juros sobre ela para serem pagos em prazos que variam com a regra do momento,mas que podem chegar a até 60 meses, dependendo do valor da dívida. O empresário também pode negociar as formas de pagamento das dividas comprando precatórios federais ou estaduais, e, no caso de a dívida ser estadual, pode-se pagá-la em mercadorias que o governo do Estado utiliza. “Quando o empresário procura o órgão devedor espontaneamente,ele tem uma outra receptividade e consegue negociar de uma maneira melhor”, argumenta Beltrame.
 


 
Conheça a Simples Nacional.
Mais conhecida como SuperSimples, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, novo regime tributário, que entrou em vigor em 1º de julho, deixou de fora empresas que tem alguma divida ativa com a União, Estados ou municípios em que atuam. De acordo com a Receita Federal, das 2,9 milhões de empresas ativas no Brasil, 2,3 milhões devolvem ao Fisco. Dessas, 2,2 milhões são micro e pequenas empresas. Do universo das empresas endividadas, cerca de 70% delas tem dividas de até R$ 3 mil reais, o que significa um total de 2,255 milhões de pequenos negócios com alguma pendência.
Ao se inscreverem no novo sistema por meio da internet, as empresas endividadas são automaticamente barradas. A partir daí, só poderão ter acesso ao beneficio de redução da carga tributaria depois de regularizarem a situação com a União e os Estados ou municípios em que estão sediadas.
Após acertaram as contas, as empresas que tem um faturamento de ate R$ 2,4 milhões por ano terão direito ao beneficio da desburocratização tributaria, pois com uma única guia poderão pagar oito tributos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Entre esses tributos estão o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS/Pasesp), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Previdência Social (INSS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O SuperSimples promete enxugar a carga tributária federal em cerca de 20%. Ele considera microempresas aquelas cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 240 mil. Por sua vez, as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento de até R$ 2,4 milhões ao ano.
Entre as empresas que não podem adotar o SuperSimples estão as pessoas jurídicas constituídas como cooperativas, excetos as de consumo, empresas de cujo capital participe outra pessoa jurídica e empresas com sócio ou titular seja administrador de outra empresa com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2,4 milhões. Para ingressar no novo sistema, o parcelamento de débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional deverá ser de até 120 parcelas mensais de dividas geradas até 31 de janeiro de 2006.

 

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