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A Reforma indispensávelPropostas para alterar o complexo modelo tributário brasileiro voltam à pauta de discussões da sociedade. A guerra fiscal tornou-se um mecanismo para a atração de investimentos privados no Brasil, País que tem a carga tributária mais elevada do mundo. Os incentivos fiscais e a diminuição das alíquotas de ICMS são artifícios utilizados pelo poder publico para favorecer o ingresso e a permanência de riquezas em várias regiões do País. Nesse jogo de interesse, ninguém entra para perder. Novamente a reforma tributária volta a ser discutida, mas agora em novos moldes. “Os incentivos fiscais, que antes estavam concentrados em Brasília e Goiás, proliferaram-se pelo País. Outros Estados criaram ferramentas, algumas parecidas e outras mais agressivas ainda, para gerar vantagem competitiva”, conta Nelson Beltrame, consultor da Data Custos Análise e Gerenciamento de Sistema. Em 1999, o Distrito Federal instituiu o Tare, regime especial que reduziu de 6% para 2,5% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Seção de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas atacadistas instaladas na região e possibilitou um crescimento de 224% na arrecadação do imposto. Os Estados também começaram a oferecer internamente planos de vantagens tributárias para segmentos de mercado específicos. Como conseqüência disso ocorreu a desoneração do ICMS de várias categorias de produtos, tentativa de dar a um Estado condições de se defender ou de anular o efeito fiscal de outros. São Paulo, por exemplo, durante o governo de Geraldo Alckmin, desonerou várias mercadorias, principalmente massas de biscoitos. Inicialmente, a guerra fiscal colaborou para levar indústrias a estados onde a atividade predominante era a agricultura. “Hoje, os incentivos ficais já não propiciam o desenvolvimento, pois houve uma distorção. Eles servem para evitar a concorrência e não para levar ao desenvolvimento e incentivar a criação de empregos”, diz Gilberto do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O dilema da guerra fiscal sempre foi a arrecadação do ICMS na origem ou no destino. Os Estados nunca chegaram a um consenso sobre isso. Afinal, os Estados que, como São Paulo, são exportadores de mercadorias teriam uma grande perda de arrecadação se a cobrança fosse efetuada no local de consumo das mercadorias. Mas, recentemente, vários governos estaduais, inclusive o paulista, consideram o modelo tributário esgotado e já admitem a cobrança do imposto no destino. A questão é mais política do que tributária. Segundo Amaral, o ICMS dá sinais de esgotamento quando analisado em relação ao PIB. Em 2006, a arrecadação de ICMS não teve aumento em relação ao PIB. Isso só havia ocorrido em 1997. “Esse fato demonstra que a guerra fiscal tem dado resultados perniciosos.” Outro sinal do desgaste que a guerra fiscal provoca está, na opinião de Amaral no fato de que o Supremo Tribunal Federal tem tomado decisões nas quais declara ilegais os benefícios fiscais que não são aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, como ocorreu recentemente no Pará. A grande maioria dos benefícios fiscais vigentes no País não passa pelo crivo do Confaz. Por outro lado, alguns empresários não acreditam numa reforma, como Diógenes Andrade. “Duvido que o governo faça a reforma tributária, pois a renda do Estado é para os donos do poder”, diz Diógenes. Questão de sobrevivência Nos últimos anos, empresas atacadistas distribuidoras de todo o País tiveram acesso a vantagens fiscais e passaram a desenvolver estudos para entender o impacto dos impostos dentro da cadeia de abastecimento. Para isso, foi preciso aperfeiçoar a gestão tributária por meio de planejamentos específicos e estudos de rede logística. A margem de uma empresa que opera em regime especial é quase o dobro daquela que não usufrui de benefícios fiscais, segundo Beltrame. Para atacadistas distribuidores que trabalham com margens entre 2% e 3%, duplicar esse índice é uma evolução significativa no faturamento. “Se até dois anos atrás ter vantagens fiscais era algo agressivo”, avalia Beltrame, “hoje isso se tornou uma questão de sobrevivência para as empresas”. Apesar das vantagens, o contribuinte não sai ileso da guerra fiscal. Para quem atende a vários Estados, é preciso conhecer as singularidades de cada região atendida e o regime fiscal de seus clientes para formatar o preço de venda. Além das diferentes alíquotas de ICMS, há inúmeras formas de recolhimento, tais como a antecipação tributaria e a substituição tributaria. Esses dois procedimentos envolvem muita burocracia e cálculos complexos que causam duvidas no dia-a-dia das empresas atacadistas distribuidoras. Por exemplo, muitas empresas conhecem fatos sobre a documentação correta, o que resulta em caminhões parados em postos da Secretaria da Fazenda, muitas e apreensão de mercadorias. |